Artigo 1º da Lei nº 10.995 de 15 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.