“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 3º - As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º desta Lei correrão à conta das dotações alocadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.
- Lei6.665 de 03/07/1979
Art. 6º - A CODEBAR terá um Conselho de Administração, uma Diretoria e um Conselho Fiscal com funcionamento permanente, nomeados os seus membros pela autoridade a que se vincular a empresa.
- Lei8.981 de 20/01/1995
Art. 111 - O art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Os cigarros apreendidos por infração de que decorra pena de perdimento, ou que sejam declarados abandonados, serão incinerados após o encerramento do processo administrativo fiscal. Parágrafo único. Fica vedada qualquer outra destinação aos cigarros de que trata este artigo."...
- Lei4.190 de 17/12/1962
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
- Lei5.538 de 22/11/1968
Art. 14 - Os Auditores sòmente perderão o cargo em virtude de processo administrativo, e nas hipóteses do artigos 6º e 7º, ressalvada o disposto no art. 246 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , aplicando-se-lhes o disposto no artigo 10.
- Lei4.750 de 23/08/1965
Art. 16, c - propor medidas de natureza financeira ou fiscal de apoio à indústria do livro e à sua comercialização, qualquer que seja a sua procedência;...
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 11-d - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Rodoviária Federal - GDATPRF, devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)...
- Lei11.514 de 13/08/2007
Art. 124, I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, de 1993 , bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição ; e...