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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei5.489 de 30/08/1968

    Art. 2º - A aplicação do favor fiscal deve observar as normas específicas, inclusive as relativas ao poder de restrição conferido por lei ao Executivo, exigida a apresentação de projeto aprovado pelo órgão federal a que estiver, técnica e normativamente, subordinada a atividade beneficiada.

  • Lei4.116 de 27/08/1962

    Art. 2º, §4º - Expedida a Carteira Profissional., o Conselho Regional fixará o prazo de 60 (sessenta) dias ao portador, para que satisfaça a legislação fiscal vigente referente ao licenciamento para estabelecer-se, sob pena de cancelamento automático do registro e cassação imediata do mesmo.

  • Lei8.631 de 04/03/1993

    Art. 7º, §13 - As utilizações dos eventuais saldos de CRC existentes após as compensações previstas nesta Lei terão o mesmo tratamento econômico, fiscal e contábil quando de sua utilização, observado o que dispõe o § 9º. (Incluído pela Lei nº 8.724, de 28/10/1993)...

  • Lei7.733 de 14/02/1989

    Art. 1º - O exercício de mandato de membro de Conselho Consultivo, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, ou outros órgãos colegiados, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias controladas ou coligadas, por servidores da Administração Federal direta ou indireta, não será remunerado.

  • Lei10.954 de 29/09/2004

    Art. 3º - As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º desta Lei correrão à conta das dotações alocadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.

  • Lei5.772 de 21/12/1971

    Art. 79 - O exame verificará se o pedido está de acôrdo com as prescrições legais, tècnicamente bem definido e se não há anterioridade ou colidências. 1º Por ocasião do exame, serão formuladas as exigências julgadas necessárias, inclusive no que se refere à apresentação de nôvo exemplar descritivo, clichê e outros documentos. 2º A exigência não cumprida ou não contestada no prazo de sessenta dias acarretará o arquivamento do processo, encerrando-se a instância administrativa. 3º Considerada improcedente a contestação oferecida à exigência, o processo será arquivado. 4º Verificada a viabilidade do registro, será publicado o clichê para...

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 74 - Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.

    • Lei8.981 de 20/01/1995

      Art. 111 - O art. 14 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Os cigarros apreendidos por infração de que decorra pena de perdimento, ou que sejam declarados abandonados, serão incinerados após o encerramento do processo administrativo fiscal. Parágrafo único. Fica vedada qualquer outra destinação aos cigarros de que trata este artigo."...