“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei3.868 de 30/01/1961
Art. 6º - É assegurado o aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar técnico dos Estabelecimentos mencionados no art. 2º em quadro extraordinário, a ser aprovado pelo Poder Executivo, não podendo os seus vencimentos exceder aos das atividades correspondentes no serviço público federal.
- Lei14.903 de 27/06/2024
Art. 9º, §1º, II - realização de visitas técnicas ou de contatos com potenciais interessados para divulgar o chamamento público, com o respectivo registro no processo administrativo;...
- Lei12.897 de 18/12/2013
Art. 3º, III - Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
- Lei6.771 de 27/03/1980
Art. 1º - Dê-se ao art. 17 do Código de processo Civil a seguinte redação: "Art. 17 Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados".
- Lei4.229 de 01/06/1963
Art. 36 - O DNOCS poderá consignar até 1% (um por cento) do seu orçamento para atender as despesas com a realização de estudos e pesquisas indispensáveis à execução, de suas atribuições, inclusive com a formação e treinamento do pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
- Lei11.034 de 22/12/2004
Art. 8º - Os servidores redistribuídos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional que, no interesse da Administração, retornarem para o mesmo quadro mediante processo administrativo de redistribuição iniciado a partir de 25 de setembro de 2004 poderão exercer a opção de que trata o § 1º do art. 32 da Medida Provisória nº 216, 23 de setembro de 2004, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação do ato de redistribuição, aplicando-se, quanto à remuneração, o disposto nos arts. 32, 33 e 35 da mesma Medida Provisória.
- Lei8.652 de 29/04/1993
Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta Lei e não computadas as entidades constantes dos orçamentos Fiscal e da seguridade social, é fixada em Cr$646.383.541.210.000,00 (seiscentos e quarenta e seis trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões e duzentos e dez mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00...
- Lei5.768 de 20/12/1971
Art. 18-a, §8º - O processo administrativo será suspenso na data da publicação do termo de compromisso pelo Ministério da Fazenda, sem prejuízo de sua retomada na hipótese de descumprimento das obrigações compromissadas. (Incluído pela Lei nº 14.790, de 2023)...