Art. 7º - O Poder Executivo providenciará no sentido de que o quadro de pessoal docente e administrativo da antiga Escola Nacional de Minas e Metalurgia, integrado pelos cargos e funções nela lotados, seja reorganizado e passe a perceber à E.M.O.P.
Art. 3º, §1º - O transporte do ouro, ativo financeiro, para qualquer parte do território nacional, será acobertado exclusivamente por nota fiscal integrante da documentação fiscal mencionada.
Art. 4º - Os cargos de Diretor da Secretaria, símbolo PJ-4, e Auditor Fiscal, símbolo PJ-5, passarão a ser classificados nos símbolos PJ-3 e PJ-4, respectivamente.