Art. 5º, II - despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;...
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 6º, Parágrafo Único, l - deliberar sôbre questões relativas ao provimento dos cargos de magistério ou à admissão de pessoal administrativo, na forma da lei;...
Art. 10 - A Casa Civil da Presidência da República dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade.