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Lei nº 12.316 de 26 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010

Lei nº 12.316 de 26 de Agosto de 2010