Artigo 1º da Lei nº 12.316 de 26 de Agosto de 2010
Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.