JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.316 de 26 de Agosto de 2010

Institui o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Fiscal Federal Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho, em todo o País.

Art. 1º da Lei 12.316 /2010