Art. 23, I - o contencioso administrativofiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos; (Vigência)...
Art. 3º, I - contribuição mensal, com recursos do Orçamento Fiscal, de valor idêntico à contribuição de cada servidor, conforme definida no art. 2º;...
Art. 2º, I - contribuição mensal, com recursos do Orçamento Fiscal, de valor idêntico à contribuição de cada servidor, conforme definida no artigo anterior;...
Art. 1º, Parágrafo Único - Esses órgãos técnicos e administrativo serão providos de pessoal recitado de acôrdo com a legislação em vigor, observadas as disposições contidas nesta lei...
Art. 41 - A Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , passa a ser denominada Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.