“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 05 de Janeiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Macuxi/Wapixama, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada MALACACHETA, com superfície de 28.631,8258ha (vinte e oito mil seiscentos e trinta e um hectares, oitenta e dois ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 91.844,20 metros (noventa e um mil oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros), situada no município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto M-03 de coordenadas geográficas 02º43'24,6...
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ariramba, com superfície total de dez mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e três centiares e perímetro de sessenta e nove mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA ARIRAMBA: Superfície de nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e dois centi...
- Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada COROA VERMELHA, com superfície de um mil, quatrocentos e noventa e três hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A - superfície: 77,2140 ha (sessenta e sete hectares, vinte e um ares e quarenta centiar...
- Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arara do Igarapé Humaitá, com superfície de oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um hectares, sessenta e nove ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e quarenta mil, quarenta e sete metros e noventa centímetros, situada nos Municípios de Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATO M 0085, de coordenadas geodésicas 08º16'34,2146''S e 72º29'2...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Caxinauá e Ashaninca (campa) [Kaxinawá e Ashaninka (Kampa)] a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, com superfície de trinta e um mil, duzentos e setenta e sete hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares e perímetro de cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: ...
- Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 1999
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, compreendidas no perímetro necessário à implantação do Projeto de Irrigação denominado "SALITRE - Fase 1", localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com as plantas constantes do processo nº 02300.002125/98-01 - CODEVASF/Secretaria Executiva da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, assim descrita: partindo-se do ponto E-O, de coordenadas geográficas latitude 09º31'34,805" sul e longitude 40º37'25,404" W.Gr. (Datum SAD/69), e c...
- Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 2000
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 48.971,5412 ha, necessária à construção do açude público Castanhão, nos Municípios de Alto Santo, Jaguaretama, Jaguaribara e Jaguaribe, todos no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo nº 59400-003388/2000, assim descritas: partindo do marco P-1, de coordenadas X=539378.00 e Y=9393414.00, segue com o azimute e distância de 107º28’28’’ e 5.338,36 m até o marco P-2; deste, segue com o azimute...
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 760,9476ha (setecentos e sessenta hectares e nove mil quatrocentos e setenta e seis centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Santa Cruz do Inharé, localizado no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta constante do Processo MIR/DNOCS DGA nº 06500/001951/94, assim descrita; partindo-se do Ponto P1, com latitude UTM 9310767,38 N e longitude UTM 82...