Decreto de 5 de Janeiro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos, com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta dos Processos nºs 23001.000772/90-94, 23001.000176/94-00 e 23033.010095/94-41, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1996 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Negócios de Valinhos, mantida pela Associação Valinhense de Educação e Cultura com sede na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996