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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2004

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Panambizinho, com superfície de mil duzentos e setenta e dois hectares, oitenta ares e trinta e cinco centiares e perímetro de quatorze mil, novecentos e sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-04, de coordenadas geodésicas 22º 06'50,260" S e 54º 41'28,998" WGr., localizado no bordo de uma e...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 2000

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da reserva indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Nandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tekohá Añetete, com superfície de um mil setecentos e setenta e quatro hectares, setenta ares e sessenta e três centiares e perímetro de vinte e seis mil, novecentos e quatorze metros e cinqüenta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Ramilândia e Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, circunscreve - se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas geodésicas 25º00'32,14" S e 54º06'...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Março de 2007

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 794,61 hectares, abrangidas pela construção do Açude Público Calindó, localizada no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo nº 59400-006906/2006-71, assim descritas: parte do Ponto P1, com latitude UTM 8382000,00 N e longitude UTM 578000,00 E; deste, com azimute de 256º40'45" e distância de 802,57 m, chega-se ao Ponto P2; deste, com...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2004

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristalino" - parte, com área de oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e três hectares, noventa e quatro ares e oitenta e três centiares, situado nos Municípios de Santana do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, Estado do Pará, objeto dos Registros nºs R-10-580, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-570, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-09-571, fls. 01 a 03, Livro 2-B; R-10-572, fls. 01 a 03, ...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita: A Terra Indígena, denominada JABUTI, com a superfície de 14.210,6996ha (quatorze mil duzentos e dez hectares, sessenta e nove ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 63.018,61m (sessenta e três mil, dezoito metros e sessenta e um centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03º14'10,705" N e 60º23'51,552" Wgr; lo...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2005

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Março de 2007

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João, com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de coordenadas geográficas 05º27'06,826" S e 63º10'06,664" WGr, locali...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2006

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito hectares, necessárias à continuação da implantação do PROJETO JAGUARIBE-APODI, localizado nos Municípios de Limoeiro do Norte e Quixere, ambos no Estado do Ceará, de acordo com o memorial constante do Processo nº 59400.005442 - 2006-86, assim descritos: partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.424.800 e E=604.800, segue com rumo norte até o ponto A-02, de coorde...