Decreto de 11 de Outubro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 23 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Jacamim, localizada nos Municípios de Bonfim e Caracaraí, no Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Wapixána e indivíduos Aturaiu, Jaricúna e Makuxi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jacamim, com superfície de cento e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três hectares, cinqüenta e seis ares e noventa e quatro centiares e o perímetro de duzentos e quarenta e um mil, duzentos e catorze metros e dezesseis centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º 12’28,73323’’ N e 60º 02’28,62554" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Chagas com o Rio Urubu, segue por uma linha reta até o marco MAZ-01.1, de coordenadas geográficas 02º 12’28,78875" N e 60º 02’21,72067" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 02º 12’41,32279" N e 60º 01’46,45566" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02.A, de coordenadas geográficas 02º 12’44,45183" N e 60º 01’40,99556" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02.1, de coordenadas geográficas 02º 12’52,75332" N e 60º 01’17,63843" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 02º 13’04,18888" N e 60º 00’50,86046" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.1, de coordenadas geográficas 02º 13’16,44445" N e 60º 00’20,74458" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.A, de coordenadas geográficas 02º 13’24,82101" N e 59º 59’57,27741" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.2, de coordenadas geográficas 02º 13’42,56083" N e 59º 59’19,13771" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.3, de coordenadas geográficas 02º 13’56,16790" N e 59º 58’46,05129" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.4, de coordenadas geográficas 02º 14’10,04924" N e 59º 58’15,20118" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.5, de coordenadas geográficas 02º 14’23,03163" N e 59º 57’44,04701" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03.6, de coordenadas geográficas 02º 14’36,61454" N e 59º 57’12,85790" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 02º 14’46,30010" N e 59º 56’50,92594" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.1, de coordenadas geográficas 02º 15’00,92573" N e 59º 56’19,91711" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.2, de coordenadas geográficas 02º 15’13,64626" N e 59º 55’50,64297" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.3, de coordenadas geográficas 02º 15’25,67495" N e 59º 55’20,50117" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MAZ-1.1, de coordenadas geográficas 02º 15’30,56252" N e 59º 55’09,53028" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.4, de coordenadas geográficas 02º 15’38,56558" N e 59º 54’50,36641" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.5, de coordenadas geográficas 02º 15’51,33305" N e 59º 54’13,96650" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.6, de coordenadas geográficas 02º 15’58,90045" N e 59º 53’50,74993" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.7, de coordenadas geográficas 02º 16’10,46151" N e 59º 53’17,79399" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.8, de coordenadas geográficas 02º 16’21,10515" N e 59º 52’45,86039" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.9, de coordenadas geográficas 02º 16’32,00677" N e 59º 52’11,42376" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.10, de coordenadas geográficas 02º 16’41,74893" N e 59º 51’40,07011" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.11, de coordenadas geográficas 02º 16’52,33467" N e 59º 51’09,85565" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04.12, de coordenadas geográficas 02º 17’02,58009" N e 59º 50’38,97152" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 02º 17’08,45409" N e 59º 50’19,46595" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.1, de coordenadas geográficas 02º 17’24,70835" N e 59º 49’55,46214" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.2, de coordenadas geográficas 02º 17’37,36609" N e 59º 49’23,06286" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05.3, de coordenadas geográficas 02º 17’47,38306" N e 59º 48’56,23650" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geográficas 02º 17’43,86412" N e 59º 48’38,97905" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06.1, de coordenadas geográficas 02º 17’37,48884" N e 59º 48’12,33763" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco MAZ-7, de coordenadas geográficas 02º 17’36,87635" N e 59º 48’03,24355" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-07, de coordenadas geográficas 02º 17’36,58197" N e 59º 47’51,40037" WGr., localizado na confluência do Rio Jacamim com o Rio Tacutu, o qual é parte da divisa entre o Brasil e a Guiana; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Guiana, até o Ponto 09 (igual Ponto 02 da Terra Indígena Wai-Wái), de coordenadas geográficas aproximadas 01º 46’00"N e 59º 41"30"WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue em linha reta, até o Ponto 10 (igual Ponto 01 da Terra Indígena Wai-Wái), de coordenadas geográficas aproximadas 01º 46’00"N e 59º 48’40"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Igarapé Sales, confrontando-se com a Terra Indígena Wai-Wái; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a jusante, até o marco SAT-10, de coordenadas geográficas 01º 42’25,49665" N e 59º 49’41,30806" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.4, de coordenadas geográficas 01º 42’18,31766" N e 59º 50’14,49686" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.3, de coordenadas geográficas 01º 42’11,73136" N e 59º 50’44,00424" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.2, de coordenadas geográficas 01º 41’54,85206" N e 59º 51’49,37189" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-11.1, de coordenadas geográficas 01º 41’46,17928" N e 59º 52’21,77234" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-11, de coordenadas geográficas 01º 41’38,27973" N e 59º 52’51,36715" WGr, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT-12, de coordenadas geográficas 01º 41’49,52481" N e 59º 57’40,75673" WGr., localizado próximo da sua nascente; daí, segue por uma linha reta até o marco M-12.1, de coordenadas geográficas 01º 41’30,16322’’N e 59º 58’12,97310’’ Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-13, de coordenadas geográficas 01º 41’20,37312" N e 59º 58’31,89720" WGr., localizado na cabeceira do Rio Urubu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Urubu, a jusante, até o SAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: base cartográfica utilizada. Obs.: 1 - NA.20-X-D-VI, Escala 1:100.000, DSG - 1983, NA.21-V-C-IV, Escala 1:100.000, DSG -1983, NA.20-Z-B-III, Escala 1:100.000, DSG - 1982, NA.21-Y-A-I, Escala 1:100.000, DSG - 1983. Obs.: 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69, com exceção dos marcos de fronteira, que são astronômicas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2005