“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.269 de 13/03/1985
Art. 1º - Fica estendida aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias a concessão da Gratificação de Atividade Técnica-Administrativa, instituída pelo Decreto-lei nº 2.239, de 28 de janeiro de 1985 , nas mesmas bases e condições.
- Decreto-Lei750 de 08/08/1969
Art. 2º - A Universidade Federal de Pelotas, com sede na cidade e município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul, será uma fundação de direito público vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, com antonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal e de seu estatuto.
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 5º - Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)...
- Decreto-Lei3.709 de 14/10/1941
Art. 19 - Os restaurantes da cadeia, montados e administrados pelo S.A.P.S., funcionarão como unidades, do ponto de vista administrativo e financeiro, cabendo ao S.A.P.S. ação fiscalizadora técnica e orçamentária, de acordo com o disposto em regulamento .
- Decreto-Lei1.407 de 03/07/1975
Art. 2º - Ficam cancelados os juros de mora e penalidades, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 1º, do Decreto-lei número 1.025, de 21 de outubro de 1969 , decorrentes de processos fiscais relativos à falta de pagamento do imposto, de que trata o artigo 1º, os quais também não serão exigidos se denunciada, espontaneamente, a existência do débito.
- Decreto-Lei399 de 30/12/1968
Art. 5º, §2º - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação oficial, sem que tenha a parte autuada recolhido o valor da multa aplicada, será o aludido têrmo de retenção convertido em auto de apreensão, e a respectiva mercadoria irá a leilão ou concorrência pública através do competente processo.
- Decreto-Lei525 de 08/04/1969
Art. 9º, §2º - Os demais diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, após prévia aprovação pelo Diretor-Geral do D.N.P.V.N., e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos Estatutos.
- Decreto-Lei1.253 de 29/12/1971
Art. 5º - Fica assegurada a aplicação da legislação anterior aos processos de reavaliação ainda não apreciados pela Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas.