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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto10.168 de 10/12/2019

    Art. 5º, I, b - receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; ou...

  • Decreto10.496 de 28/09/2020

    Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi para o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

  • Decreto10.819 de 27/09/2021

    Art. 9º, §3º - O prazo de 31 de outubro estabelecido no caput será estendido até 30 de novembro, na hipótese de o ente federativo já estar submetido à análise fiscal que subsidia o processo administrativo de avaliação das metas e dos compromissos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, no momento do pedido de adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. (Redação dada pelo Decreto nº 12.116, de 2024)...

  • Decreto7.163 de 29/04/2010

    Art. 9º, I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;...

  • Decreto9.094 de 17/07/2017

    Art. 11, §4º, II - a descrição resumida do fluxo de tramitação do processo administrativo aplicável ao ato, incluídas as fases, os prazos, as autoridades competentes para a decisão e o sistema recursal disponível; (Incluído pelo Decreto nº 10.178, de 2019) Vigência...

    • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2010

      Art. 4º - O apoio administrativo ao funcionamento dos trabalhos da Comissão Nacional será provido pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

    • Decreto7.637 de 08/12/2011

      Art. 1º, §2º - Caberá ao Ministério da Justiça prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento das instâncias de gestão.

    • Decreto2.297 de 11/08/1997

      Art. 3º - O Ministério da Fazenda prestará ao COMACE o apoio técnico e administrativo que se fizer necessário ao seu funcionamento.