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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais175 de 26/01/2007

    QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECÍFICAS E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS CRIADAS E EXTINTAS E SUA CORRELAÇÃO V.1 - (Revogado pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 21.083, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "V.1 - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG V.1.1 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO CÓDIGO VENCIMENTO Diretor-Geral (Vide art. 4º da Lei nº 21.083, de 27/12/2013) 1 DG-ES 8.000,00 Vice-Diretor Geral (Vide art. 4º da Lei nº 21.083, de 27/12/2013) 1 VG-ES 7.000,00 Diretor (Vide art. 4º da Lei nº 21.083, de 27/12/201...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais151 de 17/12/2019

    Art. 2º - – Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º-A e o § 4º do art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – A AGE tem a seguinte estrutura básica: I – Advogado-Geral do Estado; II – Advogados-Gerais Adjuntos do Estado; III – Conselho Superior – CS; IV – Conselho de Administração de Pessoal – CAP; V – Câmara de Coordenação – CC; VI – Câmara de Coordenação da Consultoria Jurídica – CCJ –, composta pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT; VII – Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac; VIII – Gabinete; IX – Corregedoria; X – Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF; XI –...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro69 de 20/11/1990

    Art. 81 - – Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, ao fiscal de rendas, Auditores da Auditoria Geral do estado ativos ou inativos, Procuradores do Estado e Defensores Públicos, ativos ou inativos, bem como ao Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, inativos, e Magistrados inativos exercentes de funções de chefia e assessoramento superior, de órgãos diretamente vinculados à fiscalização e tributação, no que diz respeito às competências arroladas no art. 3º da presente lei são vedadas: (Declarado Inconstitucional ADIN 2877) STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.2877 - "Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro107 de 10/02/2003

    Art. 5º - O art. 81 e seu inciso I, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 – Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, ao fiscal de rendas, Auditores da Auditoria Geral do estado ativos ou inativos, Procuradores do Estado e Defensores Públicos, ativos ou inativos, bem como ao Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, inativos, e Magistrados inativos exercentes de funções de chefia e assessoramento superior, de órgãos diretamente vinculados à fiscalização e tributação, no que diz respeito às competências arroladas no art. 3º da presente lei são vedadas:" (Declara...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná58 de 16/07/1991

    Art. 3º, IV, j - comércio varejista de joalheria e relojoaria, inclusive metais preciosos, pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas e peças para relógios - CAE - 42.22.01;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná176 de 14/07/2014

    Art. 13, I - será indicada por letras minúsculas, seguindo o alfabeto e acompanhadas de semi-parênteses, separada do texto por um espaço em branco;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná136 de 19/05/2011

    Art. 264, XIII - 03 (três) assessores na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF);...