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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal264 de 14/12/1999

    Art. 27, §4º - Para pavimentos em subsolo ou semi-enterrados, destinados exclusivamente à garagens, será cobrado o valor referente a vinte por cento do total da metragem quadrada desses pavimentos, tanto nos casos de visto quanto de aprovação de projeto.

  • Lei Complementar do Distrito Federal930 de 08/08/2017

    Art. 7-a, V - Programa de Ajuste Fiscal - PAF atualizado;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal1.041 de 12/08/2024

    Art. 177, X - a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N, no que se refere às projeções I e J;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal859 de 28/01/2013

    Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da gleba destinada ao Hospital das Forças Armadas, registrada em cartório pela planta SAI SUL PR 15/2 e localizada na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.

  • Lei Complementar do Distrito Federal867 de 28/05/2013

    Art. 1º - Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 8.775,98 m2 (oito mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) localizada entre os Lotes 1, 2, 3 e 4, Sede Administrativa dos Partidos Políticos, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, e o lote destinado ao Ministério Público da União, definido na planta registrada em cartório SAI SE PR 208/1.

  • Lei Complementar do Distrito Federal668 de 27/12/2002

    Art. 2º, §2º - As normas de Uso e Ocupação do Solo continuam a ser as mesmas definidas para os lotes e projeções do Setor, constantes da PR 151/1- SAI/N, nestes parâmetros:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal733 de 13/12/2006

    Art. 4º, VII, f - Mapa 7F - Coeficientes de Aproveitamento do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos - SGCV, Setor de Clubes Esportivos e Estádios Sul - SCEE/SUL incluindo, no perímetro do Setor a que estiver(em) mais próximo(s), o(s) lote(s) denominado(s) Área(s) Isolada(s) e tratado(s) como Setor de Áreas Isoladas Sudoeste - SAI/SO e Setor de Oficinas Sul - SOF/SUL.

  • Lei Complementar do Distrito Federal984 de 18/03/2021

    Art. 8º - Os hospitais veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias, internações com estrutura para atendimento semi-intensivo, postos laboratoriais de coleta de exames e realização de radiografias, com atendimento ao público em período integral (24 horas por dia), na presença permanente e sob a responsabilidade técnica e supervisão de médico-veterinário.