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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul772 de 24/04/1945

    Art. 1º, b - pelo preço de Cr$ 560.000,00, uma fração de terras de propriedade do professor Dr. Amadeu Fagundes de Oliveira Freitas, e situada sôbre a encosta N. E. E. do morro Santana, no município de Pôrto Alegre, com a área de 160 hectares e com as confrontações constantes do respetivo título de propriedade.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul99 de 31/07/1941

    Art. 2º - O contrario a que alude o artigo anterior, é do teor seguinte: Contrato de empréstimo de dinheiro sob fórma de abertura de crédito em conta corrente que fazem entre si o Banco do Brasil como creditado, e o Estado do Rio Grande do Sul, como fiador nas condições que seguem: O Banco do Brasil, Sociedade Anônima, com séde no Rio de Janeiro, capital da República, representando pelo seu presidente, Dr. João Marques dos Reis, que sómente assina Marques dos Reis, neste instrumento simplesmente designado Banco ou Creditador, e o Banco do Rio Grande do Sul, Sociedade Anônima, com séde em Porto Alegre, capital do Estado do mesmo nome, represe...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.152 de 25/10/2011

    Art. 16, III - obtenção do certificado de conclusão do Curso Superior de Polícia, ministrado pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra".

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.416 de 26/09/2024

    Art. 77, II - o artigo 3º: "Artigo 3º - A Secretaria da Administração Penitenciária terá sua estrutura definida em decreto. Parágrafo único - A Fundação ‘Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel’ vincula-se à Secretaria da Administração Penitenciária." (NR)...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo959 de 13/09/2004

    Art. 6º, §7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias. (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.309, de 04 de outubro de 2017 .

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo898 de 13/07/2001

    Art. 6º, §7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias. (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.309, de 04 de outubro de 2017 .

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.151 de 25/10/2011

    Art. 15, §1º, b - multa ou de suspensão, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores. 4 - haver concluído, com aproveitamento, curso específico ministrado pela Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra." (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.249, de 3 de julho de 2014 .

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.309 de 04/10/2017

    Art. 3º - Fica acrescentado o § 7º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , com alterações posteriores: "Artigo 6º - ........................................................................... ............................................................................................... § 7º - Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias." (NR)...