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prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.572 de 12/08/1946

    Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto de transmissão causa-mortis, o legado feito ao Hospital de caridade, da cidade de Goiás, por verba testamentária do Dr. Olegário Herculano da Silveira Pinto.

  • Decreto-Lei19 de 25/11/1937

    Art. unico - Fica revogado o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933 , que nomeia coronel do Corpo de Saúde do Exercito, na 2ª classe da reserva de 1ª linha, o Dr. Pedro Ernesto Baptista, e consequentemente cassada a respectiva patente; revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Junho de 2001

    Art. 2º, I - coordenar ações emergenciais de convívio com o semi-árido, com vistas a atenuar os efeitos da estiagem na região;...

  • Decreto-Lei9.725 de 03/09/1946

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério de Educação e Saúde o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a aquisição da biblioteca jurídica e literária de propriedade da família do Dr. Sílvio Portugal e organizada, em vida, pelo referido jurista.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Março de 2000

    Art. 1º, XVI - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO ANCIÃO "DR. JOÃO MEIRA DE MENEZES" - ASPAN, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portadora do CNPJ nº 08.558.819/0001-80 (Processo MJ nº 18.282/99-26);...

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 104 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b e c do artigo anterior os candidatos que estiverem no exercício de cargos públicos, bem assim os oficiais das corporações militares e praças de pré em serviço ativo e os representantes de nações estrangeiras.

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 296 - Os inferiores e praças de pré, onde for possível, serão recolhidos à prisão, em estabelecimentos militares, de acordo com os respectivos regulamentos.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei1.446 de 13/02/1976

    Art. 2º, e - pesquisas e experiências de laboratório, ou de produção industrial ou semi-industrial realizadas por encomenda de empresas no país, a fim de determinar a viabilidade técnica e econômica do aproveitamento de matérias-primas nacionais, ou determinar a tecnologia mais adequada a esse aproveitamento;...