Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI, com sede em passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Para o processamento dos filmes serão usados equipamentos manuais, semi-automáticos ou automáticos, desde que o processo utilizado assegure ao filme seu alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.
Art. 13, II, a - exercício de funções de comando, chefia ou direção de órgão com autonomia ou semi-autonomia administrativa, como Oficial Superior, durante vinte e quatro meses, consecutivos ou não; e...
Art. 1º, VIII - SAMS - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.074.209/0001-94 (Processo MJ nº 19.039/93-58).
Art. 4º, II - às populações dos Municípios, bem como das localidades urbanas e rurais incluídas no Projeto Alvorada, no Programa Comunidade Solidária e no Plano de Convivência com o Semi-Árido e Inclusão Social.
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutrição, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde Dr Bezerra de Menezes, mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita Paraná - Santa Catarina, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes", mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita "Paraná-Santa Catarina", na Cidade de Curitiba PR.
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, mantida pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab-Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.