JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 25 de Fevereiro de 1993

Coração para favoritarDecreto de 25 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 25 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.003397/85-17, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 25 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes", mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita "Paraná-Santa Catarina", na Cidade de Curitiba PR.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Leite Vianello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1993