Decreto de 25 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena em Biologia a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes", em Curitiba PR.
Decreto de 25 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.003397/85-17, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes", mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita "Paraná-Santa Catarina", na Cidade de Curitiba PR.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Leite Vianello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1993