Decreto de 5 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Decreto de 5 de Maio de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 559/94, de 5 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000106/95-10, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, mantida pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab-Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1995