Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.