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Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995