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Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1995

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, mantida pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab-Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995