Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério em Educação Pré-Escolar, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jahu, mantida pela Fundação Educacional Dr. Raul Bauab-Jahu, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo.