“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Federal
- Lei10.517 de 11/07/2002
Art. 1º - O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 244 (...) § 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)...
- Lei3.089 de 08/01/1916
Art. 2º - O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 21:565$200, ouro, e a de 44.804:716$377, papel: Ouro Papel 1. Subsidio do Presidente da Republica(...),(...) (...) 120:000$000 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica(...) (...) 36:000$000 3. Gabinete do Presidente da Republica(...) (...) 76:800$000 4. Despeza com o palacio da Presidencia da Republica(...) (...) 100:000$000 5. Subsidio dos Senadores(...) (...) 781:200$000 6. Secretaria do Senado. Augmentada de 17:400$ no «Pessoal», sendo 2:400$ para occorrer ...
- Lei6.844 de 10/11/1980
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Dr Aristeu Arruda, Loteamento Chucurus, naquele Município, doado à União através de Escritura de 1º de abril de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, no Livro 2-E, às fls. 87, matrícula nº 1.079, em 1º de agosto de 1977.
- Lei4.411 de 24/09/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 323.157,10 (trezentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento das seguintes dívidas de exercícios findos: Cr$ 1) Dr. Raul Vieira Pires - Diferença de adicionais: referentes aos exercícios de 1956 e 1960 164.025,40 2) Doutor Pajehú Macedo Silva, Idem referente aos exercícios de 1959 e 1960 159.131,70 323.157,10...
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 6º, §11 - Do total de recursos financeiros a serem repassados a municípios habilitados para gestão semi-plena do Sistema Único de Saúde, serão, mensalmente, retidos e recolhidos ao INSS os valores correspondentes às parcelas de créditos que lhe foram cedidos pelos hospitais e entidades, decorrentes de serviços médicos, ambulatoriais e de autorização para internação hospitalar prestados mediante contrato ou convênio com a administração municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998)...
- Lei8.955 de 15/12/1994
Lei de Franquias
Art. 2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
- Lei2.077 de 09/11/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Diva Miranda de Lima Almeida Carneiro, Sadi Carnot de Almeida Carneiro, Ari Miranda de Almeida Carneiro e Paulo Cesar de Almeida Carneiro, viúva e filhos de Alaim de Almeida Carneiro, ex-funcionário do Departamento Administrativo do Serviço Público, falecido no sinistro do avião "President", caído no interior do Estado do Pará, em 29 de abril de 1952.
- Lei1.751 de 04/12/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).