“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.000.460 de 18/06/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais eleitorais para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, reconhecendo a prática do ilícito, fraude à cota de gênero, e, por conseguinte: a) cassou o mandato dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Belém/Pará; b) anulou a votação obtida pelo partido na eleição proporcional, com a retotalização dos votos, dos quocientes eleitoral e partidário; e c) determinou o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação do acórdão, n...
- Jurisprudência - TSE60.057.229 de 09/09/2022
LISTA TRÍPLICE. TRE/TO. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/TO para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe jurista, tendo sido indicados, por ordem de classificação, os advogados Dr. Antônio Paim Bróglio, Dra. Renata Malachias Santos Mader e Dr. Marcello Bruno Farinha das Neves.2. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advo...
- Jurisprudência - TSE60.015.086 de 12/11/2020
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro de candidatura de Ivo Konell e Leandro Mioto Ramos aos cargos de prefeito e vice¿prefeito de Jaraguá do Sul/SC nas Eleições 2020, e, por consequência, excluir a chapa do pleito, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Por unanimidade, quanto à execução do julgado, determinou que, constatada a inviabilidade técnica da retirada do nome dos candidatos na urna, sejam computados como nulos os votos atribuídos à chapa, conforme o disposto no art. 194 da Res.¿TSE nº 23.611/2019, nos ...
- Jurisprudência - TSE60.405.732 de 20/09/2021
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, e no mérito, julgou procedente o pedido para desconstituir o diploma do réu e determinar, independentemente da publicação do acórdão, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para que proceda a imediata retotalização das eleições para o cargo de deputado federal do Estado do Paraná, computando¿se para a legenda os votos nominais atribuídos ao réu, nos termos do voto do Relator, com ressalva parcial de fundamentação dos Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acompanharam o Relator, na integralidade, os Ministros Mauro Campbell Marques, Edson Fachin...
- Jurisprudência - TSE60.406.254 de 20/09/2021
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, e no mérito, julgou procedente o pedido para desconstituir o diploma do réu e determinar, independentemente da publicação do acórdão, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para que proceda a imediata retotalização das eleições para o cargo de deputado federal do Estado do Paraná, computando¿se para a legenda os votos nominais atribuídos ao réu, nos termos do voto do Relator, com ressalva parcial de fundamentação dos Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acompanharam o Relator, na integralidade, os Ministros Mauro Campbell Marques, Edson Fachin...
- Jurisprudência - TSE60.200.947 de 16/09/2021
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, e no mérito, julgou procedente o pedido para desconstituir o diploma do réu e determinar, independentemente da publicação do acórdão, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para que proceda a imediata retotalização das eleições para o cargo de deputado federal do Estado do Paraná, computando¿se para a legenda os votos nominais atribuídos ao réu, nos termos do voto do Relator, com ressalva parcial de fundamentação dos Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acompanharam o Relator, na integralidade, os Ministros Mauro Campbell Marques, Edson Fachin...
- Jurisprudência - TSE60.406.339 de 20/09/2021
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, e no mérito, julgou procedente o pedido para desconstituir o diploma do réu e determinar, independentemente da publicação do acórdão, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para que proceda a imediata retotalização das eleições para o cargo de deputado federal do Estado do Paraná, computando¿se para a legenda os votos nominais atribuídos ao réu, nos termos do voto do Relator, com ressalva parcial de fundamentação dos Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acompanharam o Relator, na integralidade, os Ministros Mauro Campbell Marques, Edson Fachin...
- Jurisprudência - TSE60.005.739 de 12/09/2024
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE/AP). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe reservada aos juristas, pelo término, em 21.1.2024, do primeiro biênio do Dr. Orlando Souto Vasconcelos. A lista é composta pelo Dr. Galliano Cei Neto e pelas Dras. Sandra Christina Rocha de Souza e Aurilene Uchôa de Brito.2. Em conformidade com parecer conclusivo da Assessoria Consultiva (Assec), os indicados pre...