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Jurisprudência TSE 060057229 de 09 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Mauro Campbell Marques

Data de Julgamento

01/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. TRE/TO. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. REQUISITOS INTRÍNSECOS. ATENDIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Trata–se de lista tríplice encaminhada pelo TRE/TO para o preenchimento da vaga de juiz substituto da classe jurista, tendo sido indicados, por ordem de classificação, os advogados Dr. Antônio Paim Bróglio, Dra. Renata Malachias Santos Mader e Dr. Marcello Bruno Farinha das Neves.2. Nos termos do § 8º do art. 5º da Res.–TSE nº 23.517/2017, os indicados que já integraram listas tríplices anteriormente deferidas pelo TSE estão dispensados de apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia.3. Segundo o entendimento do TSE, não se pode cogitar, em regra, que a existência de ação em que o indicado é autor possa implicar qualquer juízo negativo em desfavor da sua idoneidade moral. Precedentes.4. Atendidas as formalidades exigidas pelas normas legais pertinentes e pelas resoluções do TSE, encaminha–se ao Poder Executivo, para fins de nomeação, a lista tríplice com o nome dos candidatos ao cargo de juiz substituto da classe jurista do TRE/TO.


Jurisprudência TSE 060057229 de 09 de setembro de 2022