Jurisprudência TSE 060005739 de 12 de setembro de 2024
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Mendonça
Data de Julgamento
05/09/2024
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE/AP). REQUISITOS LEGAIS. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO.1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe reservada aos juristas, pelo término, em 21.1.2024, do primeiro biênio do Dr. Orlando Souto Vasconcelos. A lista é composta pelo Dr. Galliano Cei Neto e pelas Dras. Sandra Christina Rocha de Souza e Aurilene Uchôa de Brito.2. Em conformidade com parecer conclusivo da Assessoria Consultiva (Assec), os indicados preenchem os requisitos legais e regulamentares exigidos, nos termos da Res.–TSE nº 23.517/2017.3. Observadas as normas de regência da matéria e o preenchimento dos requisitos próprios, esta lista tríplice deve ser submetida ao crivo do presidente da República para nomeação de um dos indicados ao cargo de juiz substituto do TRE/AP.4. A posse no cargo de juiz está condicionada à prévia desincompatibilização de cargo comissionado. Precedentes.5. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.