“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.131.284 de 27/11/2023
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, julgando o processo extinto sem resolução de mérito em relação à Coligação Brasil da Esperança, indeferiu o pedido de desentranhamento de provas, e julgou improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral quanto aos demais investigados, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, nos termos do voto do Relator, com a ressalva de fundamentação dos Ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Ale...
- Jurisprudência - TSE60.000.408 de 13/03/2025
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA (TRE/PB). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo do TRE/PB decorrente do término do primeiro biênio da Dra. Maria Cristina Paiva Santiago, ocorrido em 25.12.2024, composta pelos seguintes indicados: Dr. Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Dr. Luís Fernando Benevides Ceriani e Dr. Miguel de Farias Cascudo. 2. Publicada a presente lis...
- Jurisprudência - TSE60.000.153 de 01/04/2025
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decorrente do término do segundo biênio do Dr. Rogério Feitosa Carvalho Mota, ocorrido em 15.11.2024, composta pelos seguintes indicados: Dr. Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, Dr. Andrei Barbosa de Aguiar e Dra. Joyceane Bezerra de ...
- Jurisprudência - TSE60.156.827 de 26/10/2022
ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROPAGANDA. HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO. TELEVISÃO. VIDEO E JINGLE. PRECEDENTE DA CORTE. OFENSA QUE DESBORDA A MERA CRITICA POLÍTICA. IMPUTAÇÃO DE "CORRUPTO" E "LADRÃO" AO CANDIDATO. CONCESSÃO DA LIMINAR DO DR Nº 060156742.2022.6.00.0000 COM O MESMO OBJETO. LIMINAR PREJUDICADA. REFERENDO.1.Liminar prejudicada referendada.
- Jurisprudência - TSE225.113 de 28/04/2021
Julgamento conjunto dos ROs nos 000223474, 000223559 e 000225113.O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pelos recorrentes, Coligação A Força do Povo, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Estadual e Gilvam Pinheiro Borges, o Dr. Hercílio de Azevedo Aquino; e pelo recorrido David Samuel Alcolumbre Tobelem, e pelo assistente Democratas (DEM) Nacional, o Dr. Luis Gustavo Motta Severo ...
- Jurisprudência - TSE223.474 de 28/04/2021
Julgamento conjunto dos ROs nos 000223474, 000223559 e 000225113.O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pelos recorrentes, Coligação A Força do Povo, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Estadual e Gilvam Pinheiro Borges, o Dr. Hercílio de Azevedo Aquino; e pelo recorrido David Samuel Alcolumbre Tobelem, e pelo assistente Democratas (DEM) Nacional, o Dr. Luis Gustavo Motta Severo ...
- Jurisprudência - TSE60.175.450 de 04/08/2023
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, a fim de manter a decisão que julgou procedente a representação, determinando a retirada definitiva do conteúdo impugnado e condenando o recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Raul Araújo. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Falou pelo recorrente, Nikolas Ferreira de Oliveira, o Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e, pela recorrida, Coligação Brasil da Esperança, o Dr. Marcelo Winch Schmidt.Composi...
- Jurisprudência - TSE223.559 de 29/04/2021
Julgamento conjunto dos ROs nos 000223474, 000223559 e 000225113.O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram: pelos recorrentes, Coligação A Força do Povo, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Estadual e Gilvam Pinheiro Borges, o Dr. Hercílio de Azevedo Aquino; e pelo recorrido David Samuel Alcolumbre Tobelem, e pelo assistente Democratas (DEM) Nacional, o Dr. Luis Gustavo Motta Severo ...