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Jurisprudência TSE 060000153 de 01 de abril de 2025

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. André Ramos Tavares

Data de Julgamento

27/03/2025

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE/CE). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO.1. Lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) decorrente do término do segundo biênio do Dr. Rogério Feitosa Carvalho Mota, ocorrido em 15.11.2024, composta pelos seguintes indicados: Dr. Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, Dr. Andrei Barbosa de Aguiar e Dra. Joyceane Bezerra de Menezes.2. Publicada a presente lista tríplice por edital, consoante previsão do art. 25, § 3º, do Código Eleitoral, o prazo legal transcorreu sem manifestação, notadamente sem nenhuma impugnação.3. Os três indicados apresentaram os documentos exigidos no art. 4º da Res.–TSE nº 23.517/2017 e preenchem o requisito alusivo ao exercício da advocacia pelo período mínimo de 10 (dez) anos.4. Os três indicados preenchem todos os requisitos exigidos pela Constituição do Brasil e pela Res.–TSE nº 23.517/2017.5. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.


Jurisprudência TSE 060000153 de 01 de abril de 2025