Jurisprudência TSE 060000408 de 13 de marco de 2025
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. André Ramos Tavares
Data de Julgamento
26/02/2025
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da lista tríplice ao Presidente da República, para nomeação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. VAGA DE JUIZ EFETIVO. CLASSE JURISTA. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA (TRE/PB). REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES. RES.–TSE Nº 23.517/2017. PREENCHIMENTO. PUBLICAÇÃO DA LISTA POR EDITAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO. 1. Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz efetivo do TRE/PB decorrente do término do primeiro biênio da Dra. Maria Cristina Paiva Santiago, ocorrido em 25.12.2024, composta pelos seguintes indicados: Dr. Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Dr. Luís Fernando Benevides Ceriani e Dr. Miguel de Farias Cascudo. 2. Publicada a presente lista tríplice por edital, consoante previsão do art. 25, § 3º, do Código Eleitoral, o prazo legal transcorreu sem manifestação, notadamente sem nenhuma impugnação. 3. Os três indicados apresentaram os documentos exigidos no art. 4º da Res.–TSE nº 23.517/2017 e preenchem o requisito alusivo ao exercício da advocacia pelo período mínimo de 10 (dez) anos. 4. Os três indicados preenchem todos os requisitos exigidos pela Constituição do Brasil e pela Res.–TSE nº 23.517/2017. 5. Lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo Federal.