“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.005.695.920.187.000.000 de 22/02/2019
APELAÇÃO. USO INDEVIDO DE UNIFORME MILITAR. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JMU E DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE CIVIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE, COMPROVAÇÃO. APELO NEGADO. A Defesa alega incompetência da Justiça Militar para julgar civis que cometem crimes militares. Preliminar Rejeitada. Nos termos do art. 9°, inciso I, do Código Penal Militar, a Justiça Castrense mostra-se competente para o processamento e julgamento do feito, a teor do que dispõe o art. 124, "caput", da ...
- Jurisprudência - STM70.003.391.220.217.000.000 de 06/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO DISCIPLINAR. OFICIAL DA MARINHA. CONDENAÇÃO POR CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR. PRIMEIRA PRELIMINAR. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO PRAZO PARA A INSTAURAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. SEGUNDA PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO PELO COMANDANTE DA MARINHA SEM A REPRESENTAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. TERCEIRA PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO PELA INVERSÃO NA ORDEM DE INTERROGATÓRIO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. QUARTA PRELIMI...
- Jurisprudência - TSE60.047.943 de 11/12/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela Coligação Pra Tejuçuoca Continuar Avançando, mantendo¿se o registro de candidatura do recorrido, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pela recorrente, Coligação Pra Tejuçuoca Continuar Avançando, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes, e pelo recorrido, João Augusto Goes Mota, o Dr. Carlos Augusto Goes Mota. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto ...
- Jurisprudência - TSE60.142.975 de 22/10/2022
Julgamento conjunto: Rec-DR 060152845, Rec-DR 060154314, Rec-DR 060142975, Rec- DR 060143922, Rec-DR 060145743 e Rec-DR 060149033.Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, reconsiderou a decisão monocrática concessiva do direito de resposta e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo o exercício de direito de resposta, e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Rel...
- Jurisprudência - TSE60.145.743 de 22/10/2022
Julgamento conjunto: Rec-DR 060152845, Rec-DR 060154314, Rec-DR 060142975, Rec- DR 060143922, Rec-DR 060145743 e Rec-DR 060149033.Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, reconsiderou a decisão monocrática concessiva do direito de resposta e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo o exercício de direito de resposta, e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Rel...
- Jurisprudência - TSE60.152.845 de 22/10/2022
Julgamento conjunto: Rec-DR 060152845, Rec-DR 060154314, Rec-DR 060142975, Rec- DR 060143922, Rec-DR 060145743 e Rec-DR 060149033.Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, reconsiderou a decisão monocrática concessiva do direito de resposta e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo o exercício de direito de resposta, e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Rel...
- Jurisprudência - TSE60.143.922 de 22/10/2022
Julgamento conjunto: Rec-DR 060152845, Rec-DR 060154314, Rec-DR 060142975, Rec- DR 060143922, Rec-DR 060145743 e Rec-DR 060149033.Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, reconsiderou a decisão monocrática concessiva do direito de resposta e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo o exercício de direito de resposta, e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Rel...
- Jurisprudência - TSE60.149.033 de 22/10/2022
Julgamento conjunto: Rec-DR 060152845, Rec-DR 060154314, Rec-DR 060142975, Rec- DR 060143922, Rec-DR 060145743 e Rec-DR 060149033.Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, reconsiderou a decisão monocrática concessiva do direito de resposta e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado, mantendo o exercício de direito de resposta, e fixou o prazo de 24 horas para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Rel...