Jurisprudência TSE 060047943 de 11 de dezembro de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
11/12/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela Coligação Pra Tejuçuoca Continuar Avançando, mantendo¿se o registro de candidatura do recorrido, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falaram, pela recorrente, Coligação Pra Tejuçuoca Continuar Avançando, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes, e pelo recorrido, João Augusto Goes Mota, o Dr. Carlos Augusto Goes Mota. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. RRC. VICE–PREFEITO ELEITO. DEFERIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ART. 1º, II, G, DA LC Nº 64/1990. PRESIDENTE DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ALEGAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PRO FORMA. PRETENSA BURLA À NORMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. REGULARIDADE. SUBSTITUIÇÃO OCORRIDA APÓS A RENÚNCIA DO SUBSTITUÍDO. ACÓRDÃO REGIONAL CONCLUSIVO QUANTO AO EFETIVO AFASTAMENTO E À HIGIDEZ DA SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR TAL CONCLUSÃO. REEXAME. ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.