“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF948634 de 18/11/2020
Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que davam provimento ao recurso extraordinário, para julgar improcedente o pedido inicial, e fixavam a seguinte tese (tema 123 da repercussão geral): “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”; e d...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF5623 de 01/12/2022
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.178/2015, fixando-se como condição para a ratificação de registros imobiliários, além dos requisitos formais previstos naquele diploma, que os respectivos imóveis rurais se submetam à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária previstos no art. 188 da Constituição da República e dos demais dispositivos constitucionais que protegem os bens imóveis que ...
- Jurisprudência - STF6019 de 06/07/2021
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade do art. 10, I, da Lei nº 10.177/1998 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que, preliminarmente, não conheciam da ação e, no mérito, julgavam improcedente o pedido. O Ministro Marco Aurélio (Relator) também julgava procedente o pedido, mas ficou parcialmente vencido por declarar a inconstitucionalidade do dispositivo ante a existência de vícios formal e material. Por fim, quanto à modulação dos ef...
- Jurisprudência - STF7048 de 08/09/2023
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora) e Edson Fachin, que convertiam o exame da cautelar em julgamento de mérito e: a) conheciam da presente ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental; b) julgavam procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos Decretos n. 65.574/2021 e n. 65.575/2021 do Governador de São Paulo; e c) modulavam os efeitos da decisão para assegurar a persistência dos atos administrativos praticados com base nos Decretos n. 65.574/2021 e n. 65.575/2021 pelo prazo de doze meses, a contar da data em que concluído o julgamento desta ação, período em que o...
- Jurisprudência - STF1366130 de 18/04/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, PREQUESTIONAMENTO) ARE 804543 AgR-segundo (2ªT), ARE 971502 AgR (1ªT), ARE 1144189 AgR (2ªT), ARE 1230706 AgR (TP). (RE, OFENSA, COISA JULGADA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 579166 AgR (2ªT), ARE 860192 AgR (2ªT), ARE 1280290 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 30/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1340414 de 24/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 822957 ED-AgR (1ªT), ARE 1170494 AgR (1ªT), ARE 1209955 AgR (TP), ARE 1327560 AgR (TP). (RE, INVENTÁRIO, SUCESSÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) AI 802731 AgR (2ªT), ARE 1291228 ED-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 15/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1325279 de 24/09/2021
Acórdão(s) citado(s): (RE, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 804543 AgR-segundo (2ªT), ARE 971502 AgR (1ªT), ARE 1144189 AgR (2ªT), ARE 1230706 AgR (TP). (RE, LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1184306 AgR (TP), ARE 1104751 ED-AgR (2ªT), ARE 1312699 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 15/03/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1357213 de 25/03/2022
Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES DA COISA JULGADA) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, COMPENSAÇÃO, IRPJ, CSLL, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1107296 AgR (1ªT), RE 1272361 AgR (2ªT), ARE 1296920 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 23/06/2022, PBF.