“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF3977 de 10/03/2020
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 INC-00011 PAR-00012 ART-00071 ART-00073 PAR-00003 ART-00075 ART-00096 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL...
- Jurisprudência - STF1367001 de 18/04/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 705045 AgR (1ªT), ARE 1083539 AgR (TP), ARE 1207616 AgR (2ªT), ARE 1287723 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 29/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1352505 de 24/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, FILIADO, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA) RE 573232 (TP). (RE, ASSOCIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1069919 AgR (1ªT), RE 1207037 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1320150 de 27/09/2021
Acórdão(s) citado(s): (RE, LEI DISTRITAL 34/1989, APOSENTADORIA, CARGO EM COMISSÃO, JORNADA DE TRABALHO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 845104 AgR (2ªT), ARE 965120 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 23/03/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF2324 de 14/09/2020
ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 130-31, 140, 142, 171 e 294. ABRUCIO, Fernando Luiz. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista de Sociologia e Política, n. 24, jun. 2005. p. 43. A Força Normativa da Constituição, de Autoria de Konrad Hesse. AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. Forense, 2014. p. 425, item 20.6. ARISTÓTELES. A Política. 15. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988. p. 127-128. ARRUDA, Braz de Souza. O melhor sistema tributário. 1917. AFONSO, José Roberto et al. Hora decisiva para as respo...
- Jurisprudência - STF612707 de 08/09/2020
Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao recurso, e o voto do Ministro Marco Aurélio, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo recorrente, Estado de São Paulo, o Dr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Procurador do Estado de São Paulo; pelo recorrido, Samir Achôa Advogados S/C Ltda, o Dr. Walter José Faiad de Moura; e, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Aline Frare Armborst, Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Presidência da Ministra Cármen Lúcia...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - TSE60.157.647 de 19/10/2021
(Julgamento conjunto: ROs 0600818-68 E 0601576-47)O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, negou provimento aos recursos para manter as sanções aplicadas aos recorrentes e determinou a imediata comunicação ao Tribunal Regional para que, independentemente da publicação de acórdão, proceda a retotalização das últimas eleições, para o cargo de deputado estadual do Estado de Sergipe, computando¿se como anulados os votos atribuídos à Maria Valdina Silva Almeida, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, quanto à condenação de Diógenes José de Oliveira Almeida, e a co...
- Jurisprudência - TSE60.084.690 de 14/06/2024
O Tribunal, por unanimidade, afastou a preliminar de perda do objeto e, no mérito, por maioria, julgou procedente, em parte, a representação para, confirmando a liminar parcialmente deferida, tornar definitivas a ordem de remoção, em caráter permanente, da propaganda impugnada, bem como para condenar os representados: a) Dárcio Bracarense Filgueiras e Inácio Florêncio Filho ao pagamento de multa individual na quantia R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em virtude da veiculação de propaganda eleitoral irregular; e b) Carla Zambelli Salgado de Oliveira, ao pagamento de multa individual na quantia R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em virtude da veic...