“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Decisões
- Jurisprudência - STF1360508 de 25/03/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 708626 AgR (2ªT), RE 1171941 AgR (2ªT), RE 1322746 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 24/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1283711 de 10/11/2021
Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, EMENDA PARLAMENTAR, PROJETO DE LEI, INICIATIVA PRIVATIVA, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO) ADI 1333 (TP), ADI 2569 (TP), ADI 1050 MC (TP). Número de páginas: 13. Análise: 26/04/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF1350474 de 24/02/2022
Acórdão(s) citado(s): (RE, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, FGTS, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1239789 AgR (1ªT), ARE 1253323 AgR (TP), RE 1304834 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 14/06/2022, PBF.
- Jurisprudência - STF7475 de 06/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Daniel Cabaleiro Saldanha, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
- Jurisprudência - TSE60.792.852 de 07/06/2024
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso especial, restabelecendo o acórdão regional, que julgou procedente o pedido formulado na representação e condenou os agravados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do Ministro Raul Araújo, vencidos o relator e a Ministra Edilene Lôbo.Acompanharam a divergência, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Gilmar Mendes (reajuste de voto), Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes. Redigirá o acórdão o Ministro Raul Araújo. Registrou-se a presença, na sala de videoconferência, do Dr. Hélio Freitas de Carvalho ...
- Jurisprudência - TSE60.035.753 de 24/11/2022
LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IDONEIDADE MORAL CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO. 1. Lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe dos advogados, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT. 2. A comprovação de exercício profissional do Dr. Pérsio Oliveira Landim está dispensada, nos termos do art. 5º, § 8º, da Res.–TSE 23.517/2017. 3. Consta em nome de Pérsio Oliveira Landim ação civil pública por improbidade admin...
- Jurisprudência - TSE60.103.683 de 24/10/2022
(Julgamento conjunto dos Recursos Especiais Eleitorais nº 0601.036¿83 e nº 0601.040¿23)O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial para julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e, por conseguinte, (a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores no Município de Rosário do Catete/SE para o cargo de vereador nas Eleições 2020; (b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; (c) declarar a i...
- Jurisprudência - TSE60.049.134 de 08/09/2021
Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência e homologou a desistência do agravo interno, nos termos do voto do Relator. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial eleitoral, para manter o indeferimento do registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito, tornar definitiva a anulação dos votos da chapa por ele integrada e anular as eleições do Município de Carapebus, determinando a imediata comunicação ao TRE, independentemente da publicação do acórdão, para convocar o Presidente da Câmara Municipal para exercer o cargo de prefeito e adotar providências para a realização de no...