Jurisprudência TSE 060035753 de 24 de novembro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Ricardo Lewandowski
Data de Julgamento
08/11/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, determinou o encaminhamento da Lista Tríplice ao Poder Executivo, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
LISTA TRÍPLICE. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO. JUIZ SUBSTITUTO. CLASSE DOS ADVOGADOS. AÇÃO JUDICIAL EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IDONEIDADE MORAL CONFIGURADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. ENCAMINHAMENTO DA LISTA AO EXECUTIVO. 1. Lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz substituto, da classe dos advogados, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT. 2. A comprovação de exercício profissional do Dr. Pérsio Oliveira Landim está dispensada, nos termos do art. 5º, § 8º, da Res.–TSE 23.517/2017. 3. Consta em nome de Pérsio Oliveira Landim ação civil pública por improbidade administrativa em andamento, tendo sido julgados improcedentes os atos imputados ao indicado. 4. Contra o indicado José Ricardo Costa Marques Corbelino pendem duas ações com celebração de acordo homologado pelo juiz competente. 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a existência de ação cível sem pronunciamento desfavorável ao indicado, não impede o encaminhamento da lista ao Executivo. 6. Preenchidos os requisitos legais, pronuncio–me pelo encaminhamento da lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 23, XI, do Código Eleitoral.