Jurisprudência STF 7475 de 06 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 7475
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO - CONACATE ADV.(A/S) : JOELSON COSTA DIAS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E SECRETÁRIOS ADJUNTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, CAPUT; 39 §§ 6º E 7º; 169, § 1º; E 113 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT. IMPUTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ADI NÃO CONHECIDA. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a legitimidade ativa de confederações sindicais, prevista no art. 103, IX, da Constituição Federal, exige a demonstração de pertinência temática entre os objetivos institucionais da pessoa jurídica postulante e o objeto da lei ou ato normativo impugnado. II - O reconhecimento da legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade depende da existência de liame direto, vínculo específico entre as finalidades perseguidas pela confederação, os interesses da categoria profissional que representa e o conteúdo da lei questionada. III - Não há demonstração suficiente de pertinência temática entre lei estadual que fixa subsídio de agentes políticos e as finalidades da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Circunstância processual que impede a análise sobre a constitucionalidade ou não do aumento de subsídio previsto na lei estadual impugnada. IV - Ação direta de inconstitucionalidade que não pode ser conhecida, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado pela requerente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Daniel Cabaleiro Saldanha, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: JURISPRUDÊNCIA, STF, EXIGÊNCIA, ENTIDADE DE CLASSE, VINCULAÇÃO, FILIADO, IDENTIDADE, ATIVIDADE ECONÔMICA, ATIVIDADE PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE, ENTIDADE DE CLASSE, AUSÊNCIA, HOMOGENEIDADE, COMPOSIÇÃO, ACUMULAÇÃO, DIVERSIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, DIVERSIDADE, INTERESSE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 ART-00169 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00039 PAR-00006 PAR-00007 ART-00113 ART-00169 PAR-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LCP-000173 ANO-2020 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST LEI-024314 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, OBJETIVO, CARÁTER INSTITUCIONAL, LEI IMPUGNADA) ADI 3859 (TP), ADI 3527 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 4146 AgR (TP), ADO 46 AgR (TP), ADI 5919 AgR (TP), ADI 4384 AgR (TP), ADI 6109 AgR (TP), ADO 53 AgR (TP), ADI 6290 AgR (TP), ADPF 849 (TP), ADI 6692 AgR (TP). (ADI, LEGITIMIDADE, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, HOMOGENEIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL) ADI 1693 (TP), ADI 4230 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LEGITIMIDADE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, OBJETIVO, CARÁTER INSTITUCIONAL, LEI IMPUGNADA) ADI 6666. Número de páginas: 21. Análise: 29/04/2024, JSF.