Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei608 de 04/06/1969

    Art. 3º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.025 de 21/10/1969

    Art. 5º - Êste Decreto-lei entrará em vigor a 30 de outubro de 1969, salvo o artigo 3º que entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei1.356 de 06/11/1974

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam isentos, até 31 de dezembro de 1979, do pagamento do imposto de importação as matérias primas, materiais de consumo, equipamentos e peças sobressalentes destinados ao funcionamento, modernização ou ampliação das empresas siderúrgicas produtoras ou laminadoras de aço classificadas como tais pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do Ministério da Indústria e do Comércio. Parágrafo único. As importações de carvão, coque, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, continuarão a ser reguladas pela Conselho...

  • Decreto-Lei8.867 de 24/01/1946

    Art. 33 - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei1.915 de 27/12/1939

    Art. 11 - Os trabalhos do D.I.P. serão executados por funcionários de seu quadro ou requisitados e por extranumerários, admitidos na forma da legislação em vigor.

  • Decreto-Lei9.899 de 16/09/1946

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 1º - É autorizada a funcionar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a Faculdade de Medicina, pertencente à Academia Brasileira de Medicina Militar.

  • Decreto-Lei1.308 de 01/02/1974

    Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.