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Decreto-Lei nº 9.899 de 16 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica a Fundação Darci Vargas autorizada a transferir à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, mediante doação, todos os seus bens, inclusive os referidos no Decreto-lei nº 5.441, de 30 de abril de 1943 .

Art. 2º

A transferência dar-se-á nos têrmos e com as isenções e encargos previstos no citado Decreto-lei número 5.441 , mediante contrato lavrado perante a Diretoria do Domínio da União, que valerá como título para transcrição no registro competente.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946