Decreto-Lei nº 9.899 de 16 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica a Fundação Darci Vargas autorizada a transferir à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, mediante doação, todos os seus bens, inclusive os referidos no Decreto-lei nº 5.441, de 30 de abril de 1943 .
Art. 2º
A transferência dar-se-á nos têrmos e com as isenções e encargos previstos no citado Decreto-lei número 5.441 , mediante contrato lavrado perante a Diretoria do Domínio da União, que valerá como título para transcrição no registro competente.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946