Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.899 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.