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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.899 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.899 /1946