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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.899 de 16 de Setembro de 1946

Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 2º

A transferência dar-se-á nos têrmos e com as isenções e encargos previstos no citado Decreto-lei número 5.441 , mediante contrato lavrado perante a Diretoria do Domínio da União, que valerá como título para transcrição no registro competente.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.899 /1946