Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.899 de 16 de Setembro de 1946
Autoriza a Fundação Darci Vargas a transferir bens à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fundação Darci Vargas autorizada a transferir à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, mediante doação, todos os seus bens, inclusive os referidos no Decreto-lei nº 5.441, de 30 de abril de 1943 .