Decreto-Lei87 de 28/12/1966Art. 1º - A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320,