DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1991Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.592.942/0001-03 (Processo MJ nº 14.456/91-14);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "HOSPITAL SÃO JOÃO de DEUS", com sede na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, p...