Decreto nº 76.631 de de 18 de Novembro de 1975
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incluí os cargos de Químico Tecnologista e Pesquisador em Engenharia Hidráulica nas relações do Decreto nº 56.664, de 5 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o a rtigo 3º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º Independência e 87º da República.
Fica incluída no relacionamento constante do artigo 1º do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, a série de classes de Químico Tecnologista, TC-203.
Fica incluída no relacionamento constante do artigo 2º do mesmo decreto, a série de classes de Pesquisador em Engenharia Hidráulica, integrada dos cargos de Engenheiro.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1975