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Artigo 4º do Decreto nº 76.631 de de 18 de Novembro de 1975

Incluí os cargos de Químico Tecnologista e Pesquisador em Engenharia Hidráulica nas relações do Decreto nº 56.664, de 5 de dezembro de 1966.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.