Decreto nº 48.497 de de 11 de Julho de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Elsa Pereira de Mello, uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência "21", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Diretoria - do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960