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Decreto nº 48.497 de de 11 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Elsa Pereira de Mello, uma (1) função de Auxiliar de Serviço, referência "21", da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Diretoria - do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

Anexo

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