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Artigo 2º do Decreto nº 48.497 de de 11 de Julho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.