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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2110-40 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §3º, III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2098-25 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 4º - Fica a União autorizada a, até 30 de junho de 2001, deduzir do valor da prestação mensal estabelecido para os contratos de refinanciamento celebrados ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, o valor de depósitos efetuados na Conta Única do Tesouro Nacional, até a data do vencimento da referida prestação, com o fim específico de custear indenizações de demissões de servidores da Administração direta e de entidades da Administração indireta em processo de liquidação, extinção, privatização e fusão.

  • Medida Provisória339 de 28/12/2006

    Art. 30, III - na divulgação de orientações sobre a operacionalização do Fundo e de dados sobre a previsão, a realização e a utilização dos valores financeiros repassados, por meio de publicação e distribuição de documentos informativos e em meio eletrônico de livre acesso público;...

  • Medida Provisória36 de 26/01/1989

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.000 de 19/05/1995

    Art. 3º - Os títulos serão recebidos pela Itaipu Binacional em pagamento de dívida da Administração Nacional de Eletricidade (Ande), empresa estatal paraguaia detentora de metade do capital da Itaipu Binacional, em operação externa vinculada a operação interna.

  • Medida Provisória121 de 25/06/2003

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória551 de 22/11/2011

    Art. 8º - O Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, no exercício de suas atribuições legais, promoverá em 10 de janeiro de 2012 a recomposição dos valores tarifários em decorrência da extinção do adicional tarifário incidente sobre as tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, ocasionada pela nova redação do art. 1º da Lei no 7.920, de 198 9, dada por esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória121 de 06/12/1989

    Art. 5º - As gratificações de produtividade e de desempenho de atividades rodoviárias a que se referem, respectivamente, o item II do art. 1º do Decreto-Lei nº2.333, de 11 de junho de 1987 , e o parágrafo único do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984, serão concedidas aos servidores investidos nos cargos em comissão ou nas funções de confiança referidos nos mesmo dispositivos, desde que não ocupem cargos ou empregos efetivos na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.